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Elano Goncalves
São Paulo (SP)
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Elano Goncalves
Comentário ·
ano passado
Abuso mental contra a mulher: quando a violência vem sem gritos, mas destrói em silêncio
Creuza Almeida
·
ano passado
Queria opinar, mas é complicado qualquer opinião/comentário hoje em dia! Nos tempos que vivemos e convivemos, que o Abuso Mental seja recíproco.
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Elano Goncalves
Comentário ·
há 4 anos
Momento em que se configura a fraude à execução
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Claramente e indiscutivelmente: "...cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário,..."!
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Elano Goncalves
Comentário ·
há 4 anos
A boa-fé objetiva como instrumento de garantia legal e contratual do consumidor nos contratos imobiliários
Rosiane De Oliveira Silva
·
há 4 anos
Não sou formado, porém um bom trabalho para absorver e enriquecer os conhecimentos.!
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Assis Tunico
Comentário ·
há 4 anos
[STJ] Posicionamento permite a Restituição de Valores a quem comprou Imóvel nos últimos 05 anos
Marcus Monteiro
·
há 4 anos
Não vejo a possibilidade de devolução pago a maior, pois o valor venal sempre fica abaixo do valor de mercado. Na verdade, as partes, quando há a liberdade de negociação, há sempre um simulação aproximando-se do valor do IPTU do imóvel.
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Ronaldo Noro
Comentário ·
há 4 anos
[STJ] Posicionamento permite a Restituição de Valores a quem comprou Imóvel nos últimos 05 anos
Marcus Monteiro
·
há 4 anos
Me permita uma observação. Apesar da ação ter o mesmo nome daquela promovida em direito civil, a repetição de indébito tributário, obriga ao Ente tributante apenas a devolução do excedente cobrado, mas, não em dobro. Essa determinação de devolução em dobro está prevista no CDC, mas, não há previsão no CTN.B
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Klerysson Wilker Feitosa Guedes
Comentário ·
há 7 anos
Defensor Público não é Advogado!
Samirys Verzemiassi
·
há 7 anos
O que é um advogado?
Se eu sou bacharel graduado e fiz prova da oab, sou inscrito ativamente na instituição eu sou o que?
Engenheiro?
O fato de não estar advogando por ter optado ao serviço público, e temporariamente ter me afastado do cargo me tira o mérito da profissão?
Seria então um Advogado Criminal, menor que um previdenciário entre outras? Creio que não. E esse tipo de tópico só enfraquece as relações de uma nobre profissão.
Meu ponto de vista é: Não seria uma falta de respeito, atribuir o colega nessa desigualdade? Diminuindo a sua capacidade. Afinal, não é porque eu não posso advogar particularmente por ser funcionário público, que deixo de ser tal.
Mas os advogados mercenários sempre caem nesse tópico de várias contradições, para fazer um certo marketing e angariar uns clientes.
Me faço a seguinte pergunta.
Edital para Defensor Público: O que é preciso para ser um defensor público?
Para ser um Defensor, o cidadão tem que:
2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em Direito, acrescido de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, no mínimo, dois anos de prática forense.
Ainda sobre o edital para defensor público
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.5.1 No caso de o candidato exercer atividade incompatível com o registro na OAB (art. 28 da Lei nº 8.906/1994), ser‐lhe‐á facultado o prazo de 90 dias, a contar da posse, para a obtenção do respectivo registro, bastando a apresentação do protocolo do órgão de classe.
E o que disse a própria OAB sobre o assunto se defensor público é advogado ou não?
Já que os próprios vamos dizer assim ADVOGADOS, que afirmam a tese acima de que Defensor não é advogado, necessitam estar inscritos na OAB, para que os mesmos possam afirmar-se como advogados.
Para a OAB, essa norma é inconstitucional porque, antes de tudo, a atividade exercida pelos defensores públicos é a advocacia, pois defendem direitos, peticionam, participam de audiências, recorrem, sustentam oralmente suas teses, enfim, exercem atividades privativas da advocacia.
Nesse sentido, a Ordem sustenta que “a natureza das coisas aponta que [os defensores públicos] são advogados, portanto, tais advogados, no exercício de função essencial à jurisdição do Estado, devem ser inscritos na OAB por várias razões”.
Assim, afirma que, como os defensores públicos são essencialmente advogados, desse modo, não se pode dispensá-los da inscrição nos quadros da OAB, uma vez que desempenham as mesmas atividades dos advogados privados, na respectiva área de atuação.
Agora se decidido pelo STF acordão que defensor público não deve ter inscrição ou manter registro na OAB para exercer função e o Defensor Optar em "Não manter seu registro" são outros quinhentos. Isso sim vai fazer com que o mesmo não seja mais advogado. Mas enquanto tiver graduação e registro na OAB, é simples. ADVOGADO.
Vamos acompanhar a RE 1240999 - http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=1240999&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Em suma, consultem o acordão: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342385874&ext=.pdf
Que fala que o Defensor é obrigado a ser inscrito na OAB para exercer sua função, portanto o titulo acima está totalmente fora de questão.
Se é carreira de advogado então:
DEFENSOR PÚBLICO É ADVOGADO.
É simples de se entender. A lei funciona dessa forma, e a lei vigente no momento é essa.
GRADUAÇÃO + INSCRIÇÃO NA OAB = ADVOGADO
GRADUAÇÃO + INSCRIÇÃO NA OAB + APROVAÇÃO NO CONCURSO = DEFENSOR PÚBLICO
A regra é simples, nem precisa ser gênio nessa matemática.
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